Câmara aprova proposta que torna crime venda de bebida alcoólica a menores

Terça, 03 Março 2015 11:44 Escrito por  Inspetoria São João Bosco com informações Canção Nova
  A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que criminaliza, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

 

O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil à pessoa que fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. O projeto ainda será enviado à sanção presidencial.

 

De acordo com a nova lei, o estabelecimento que não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.

 

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.

 

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.

 

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

 

Inspetoria São João Bosco com informações Canção Nova

 

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Última modificação em Terça, 03 Março 2015 11:48

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Câmara aprova proposta que torna crime venda de bebida alcoólica a menores

Terça, 03 Março 2015 11:44 Escrito por  Inspetoria São João Bosco com informações Canção Nova
  A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que criminaliza, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

 

O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil à pessoa que fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. O projeto ainda será enviado à sanção presidencial.

 

De acordo com a nova lei, o estabelecimento que não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.

 

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.

 

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.

 

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

 

Inspetoria São João Bosco com informações Canção Nova

 

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